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Perguntas Frequentes

 1 – Crédito Habitação

O que é um Crédito Habitação?

O crédito à habitação é um empréstimo da instituição de crédito ao cliente, por um período de tempo previamente estabelecido, utilizado para a aquisição ou construção de habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento.

Inclui também os contratos de crédito destinados à aquisição ou manutenção de direitos de propriedade sobre terrenos ou edifícios já existentes ou projetados e o crédito para pagamento do sinal devido no âmbito da futura aquisição de imóvel para habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento.

Em regra, o crédito à habitação é garantido por hipoteca da habitação. (Fonte: BdP)

Existem outros contratos de crédito aos quais se aplicam as regras do crédito à habitação?

Sim. Nos casos em que o contrato é celebrado com um consumidor (isto é, uma pessoa singular que atua com objetivos alheios à sua atividade comercial ou profissional), existem outros créditos hipotecários que estão sujeitos às mesmas regras do crédito à habitação:

Os contratos de crédito que, não correspondendo a um crédito à habitação, estejam garantidos por hipoteca ou por outra garantia equivalente habitualmente utilizada sobre imóveis, como é o caso do crédito consolidado ou do crédito em que não esteja definido o fim a que se destina a quantia mutuada;

A locação financeira de bens imóveis para habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento. (Fonte: BdP)

Para ter um crédito à habitação é obrigatório ter conta na instituição credora e contratar seguro de vida?

Não. Contudo, a maioria das instituições assim o exige, uma vez que, em regra, o pagamento da prestação mensal é processado através da conta aberta junta da instituição credora.

Antes da celebração do contrato, as instituições devem informar o cliente da eventual obrigação de abertura de conta bancária nessa instituição e da contratação de um seguro de vida. Se exigido um seguro de vida, o cliente pode livremente escolher a entidade junto da qual o pretende contratar.

As instituições devem também apresentar de forma clara todas as condições que estejam associadas à contratação do crédito, nomeadamente as comissões e despesas associadas à eventual abertura de conta e de contratação de seguro de vida. (Fonte: BdP)

Qual a modalidade de taxa de juro mais vantajosa no crédito à habitação?

Os empréstimos à habitação podem ser concedidos com taxa de juro variável, fixa ou mista.
No caso de ser variável, a taxa de juro altera-se ao longo da vida do empréstimo, sempre que ocorre a revisão do valor do indexante (por exemplo: de 3 em 3 meses, se a Euribor for a 3 meses, ou de 6 em 6 meses, se a Euribor for a 6 meses), porque o valor do indexante pode aumentar ou diminuir ao longo do tempo devido a fatores que nada têm a ver com o empréstimo.
No caso de a taxa de juro ser fixa, o cliente sabe à partida qual o valor da taxa de juro a vigorar até ao final do prazo do empréstimo. No momento da contratação do empréstimo é normal que a taxa de juro fixa seja mais alta do que a taxa de juro variável, uma vez que o prazo a que esta se refere é muito mais curto.
No caso de um contrato de crédito a taxa de juro mista, existe um período em que a taxa é fixa seguindo-se outro período em que a taxa é variável.
Só no final do empréstimo o cliente fica a saber qual teria sido a melhor opção na altura em que celebrou o contrato. A escolha entre uma das opções depende da expectativa que o cliente tenha quanto à evolução futura das taxas de juro e dos encargos que quer assumir no imediato. (Fonte: BdP)

A proposta que tem o menor spread é a mais económica?

Não necessariamente. Este é um dos grandes mitos do crédito habitação, porque o spread é apenas um custo entre outros, sendo possível que uma proposta tenha um spread menor, mas outros custos mais elevados, podendo não ser a mais vantajosa. Não é por isso recomendável que este seja o único critério a ter em consideração para comparar propostas. Há outras variáveis que devem ser tidas em conta, como sejam os custos adicionais associados ao crédito.

Os produtos associados ao crédito habitação para redução do spread são uma mais-valia?

Não necessariamente. Um bom princípio a respeitar nesta matéria é não subscrever produtos de que não precisa. As vendas associadas são uma solução para reduzir o spread, mas que levanta duas questões: por um lado, a redução do spread pode não significar uma poupança efetiva, porque com mais produtos há também mais despesas, portanto o que se poupa no spread pode ficar diluído em outros custos adicionais; por outro lado, ao fazer depender o spread de uma venda associada isso significa que o cancelamento desses produtos pode significar o aumento do spread para o valor inicial, caso esses produtos não sejam mantidos durante toda a duração do contrato de crédito.

Que indicadores devem ser considerados para escolher a proposta em que se paga menos pelo empréstimo?

Há dois indicadores fundamentais, apresentados nas simulações de crédito habitação, que refletem a totalidade de custos com o empréstimo. Um deles é a TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global) que contempla comissões bancárias (comissão de abertura, de formalização, de avaliação e de processamento da prestação, por exemplo), juros, despesas (impostos e emolumentos de registo da hipoteca) e os custos dos seguros associados ao empréstimo (o seguro multiriscos do imóvel e o seguro de vida).

O outro é o MTIC (Montante Total Imputado ao Consumidor) que, tal como o nome indica, representa o montante total que o cliente terá de pagar à instituição durante todo o período do empréstimo, juntando ao montante total do crédito a pagar todos os custos associados a esse crédito (juros, comissões bancárias, impostos e outros encargos).

Ao contemplarem o custo total do empréstimo, a TAEG e o MTIC são a melhor forma de comparar diferentes propostas de crédito habitação e escolher a mais vantajosa.

Como conseguir crédito habitação?

Para ter acesso a um crédito habitação deverá começar por fazer uma pesquisa, reunir-se com as várias instituições e, no caso de ser aprovado, tratar de toda a burocracia da compra da casa. Contudo, pode tornar todo este processo muito mais simples se procurar a ajuda de consultores especializados para encontrar por si as melhores condições de mercado.
O crédito habitação é um produto bancário com o tipo de contratos de crédito mais barato do mercado, uma vez que tem associada uma garantia de um ativo real. É também um crédito que possibilita alargar em muito o prazo, o que resulta em prestações mais reduzidas quando comparadas com os créditos pessoais ou outros créditos de curto prazo.

Quais são as fases de um processo de crédito habitação?

Um processo de financiamento à habitação passa por várias fases e pode prolongar-se por mais de três meses até estar concluído, dependendo de cada caso. No entanto, pode contar com as seguintes fases até a aprovação do seu crédito à habitação:
Envio de documentação
Pré-aprovação do crédito para comprar casa
Avaliação do imóvel
Aprovação do crédito para comprar casa
Realização da escritura de compra e venda

Quais os documentos necessários?

Num pedido de crédito habitação são vários os documentos que podem ser solicitados à medida que o processo vai avançando. A seguinte lista de documentos está dividida por cada fase do processo e pela sua respetiva ordem. No entanto, salientamos que nem todos estes documentos são necessários para todos os casos.

 

1ª fase do processo: análise e pré-aprovação

 

Documento de identificação legível e atualizado;

Última declaração de IRS;

Declaração de rendimentos;

Declaração de vínculo contratual (emitida pela entidade patronal);

Recibos verdes (últimos 6 meses);

Recibos de vencimento (últimos 3 meses);

Nota de liquidação de IRS do ano anterior;

Extratos bancários (últimos 3 meses);

Declaração de início de atividade (se aplicável);

Mapa de Responsabilidades do Banco de Portugal;

Comprovativo de IBAN;

Comprovativo de morada;

Último extrato de cada um dos seus cartões de crédito.

2ª fase do processo: avaliação / avaliação do imóvel

 

Caderneta predial;

Código da certidão permanente da empresa;

Certidão de teor do imóvel;

Plantas do imóvel.

3ª fase do processo: adjudicação e marcação de escritura

 

Licença de construção/obras;

Licença de utilização;

Projeto de construção aprovado;

Extratos bancários da empresa (últimos 3 meses);

Escritura de hipoteca;

Direito de preferência;

Contrato de arrendamento de imóveis arrendados;

Orçamento das obras com descrição dos trabalhos a realizar;

Declaração de IVA da empresa (últimos 2 trimestres);

IES / balancete da empresa;

Certificado energético.

Se depois de ler esta lista, persistir alguma questão do que se trata ou de como deve obter algum destes documentos, leia o nosso artigo “Todos os documentos que os bancos podem pedir para aprovar o seu Crédito Habitação”.

Pode uma instituição recusar-se a conceder um empréstimo à habitação?

Sim. A instituição de crédito não é obrigada a conceder o empréstimo.
Existindo liberdade contratual nas relações comerciais, o crédito à habitação é um acordo livre entre as partes.

Que informações se deve ter em conta antes de contrair um crédito à habitação?

Antes de contrair um crédito à habitação deve:
Ponderar se os seus rendimentos são suficientes para assegurar o pagamento das dívidas que pretende contrair;
Avaliar o impacto sobre a sua taxa de esforço, calculada como quociente entre o valor mensal das prestações devidas no âmbito de outros contratos de crédito de que seja titular e o rendimento mensal auferido;
Prestar informações verdadeiras e completas sobre a sua situação económica para que a instituição avalie corretamente o risco do empréstimo;
Comparar diferentes ofertas, tendo em conta a taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) e outros elementos incluídos na ficha de informação normalizada europeia (FINE);
Ler com atenção a minuta do contrato de crédito e esclarecer junto da instituição ou do intermediário de crédito todas as dúvidas que tenha.

Quando é que se recebe uma ficha de informação normalizada europeia (FINE)?

Sempre que é efetuada uma simulação das condições do empréstimo, a instituição de crédito ou o intermediário de crédito deve disponibilizar ao cliente bancário uma FINE elaborada com base na informação apresentada pelo cliente.

Posteriormente, quando aprova o empréstimo, a instituição deve entregar ao cliente bancário uma FINE que incorpore as condições do contrato de crédito aprovadas, acompanhada da minuta do contrato.

As condições do empréstimo aprovadas pela instituição de crédito têm um prazo mínimo de validade?

Sim. A instituição de crédito está vinculada às condições do empréstimo que aprovou, e que constam da ficha de informação normalizada europeia (FINE) e da minuta do contrato de crédito, durante um prazo mínimo de 30 dias.
A fixação deste prazo mínimo de 30 dias visa garantir que o cliente tem tempo suficiente para comparar diferentes propostas de crédito, avaliar as suas implicações e tomar uma decisão informada.

Existe o direito a um período de reflexão antes de celebrar o contrato de crédito?

Sim. Para que o cliente disponha de um período mínimo para analisar proposta de crédito antes da celebração do contrato, o cliente bancário não pode aceitar essa proposta durante um período de sete dias. Este prazo conta-se a partir da data em que a proposta de crédito é apresentada ao cliente pela instituição de crédito.
O período de reflexão é obrigatório e não pode ser afastado por acordo entre o cliente bancário e a instituição de crédito.

É possível pagar parte do meu crédito à habitação à instituição de crédito?

Sim. O cliente bancário pode amortizar parte do empréstimo em qualquer data de pagamento das prestações, avisando a instituição de crédito dessa sua intenção com pelo menos sete dias úteis de antecedência.

A instituição pode cobrar uma comissão máxima pelo reembolso antecipado que corresponde a: 0,5% do capital que é reembolsado, no caso de contratos com taxa de juro variável; ou 2% do capital que é reembolsado, no caso de contratos com taxa de juro fixa.

A amortização que efetuar ao seu crédito à habitação irá influenciar o valor da prestação. Se, no entanto, pretender optar por reduzir o prazo do seu empréstimo terá de efetuar um pedido de alteração das condições contratuais do crédito ao seu banco, no âmbito de uma renegociação do contrato.

Se o cliente manifestar a intenção de efetuar o reembolso antecipado parcial ou total do crédito, a instituição deve informar o cliente, sem demora, sobre o impacto do reembolso do crédito, descrevendo para o efeito os pressupostos utilizados. Esta informação deve ser prestada em papel ou noutro suporte duradouro.

Não concordo com o resultado da avaliação do imóvel. O que posso fazer?

Pode apresentar uma reclamação escrita junto da instituição de crédito relativamente aos resultados e fundamentação da avaliação, que deve ser objeto de resposta.

Pode ainda requerer a realização de uma segunda avaliação ao imóvel, cujos custos serão suportados por si.

Já não poderá, contudo, pôr em causa a decisão de concessão ou não do crédito pela instituição, uma vez que, nesta matéria, prevalece a liberdade contratual das partes.

 2 – Transferência de Crédito Habitação

Pode-se transferir o crédito habitação para outra instituição?

Sim. Pode-se transferir o empréstimo para outra instituição de crédito a qualquer momento da vigência do contrato tendo apenas de se avisar a instituição de crédito de que se  pretende fazer com 10 dias úteis de antecedência.

De quanto tempo dispõe o banco para prestar as informações necessárias para transferir o meu crédito à habitação?

A instituição de crédito onde o empréstimo se encontra tem 10 dias úteis para fornecer à instituição para a qual o empréstimo vai ser transferido todas as informações e elementos necessários para que esta conceda o novo empréstimo, designadamente o valor do capital em dívida e o período de tempo do contrato de empréstimo inicial já decorrido.

Pode o banco alterar o spread do meu contrato de crédito à habitação?

O spread pode ser alterado por mútuo acordo entre as partes – instituição de crédito e cliente bancário – no âmbito de uma renegociação das condições do contrato.

As instituições de crédito estão, no entanto, impedidas de aumentar o spread de contratos de crédito destinados à aquisição, realização de obras ou manutenção de direitos de propriedade sobre habitação própria permanente caso a renegociação desse contrato tenha sido motivada por:

Arrendamento habitacional do imóvel do mutuário;

Alteração da titularidade do contrato motivada por divórcio, separação judicial de pessoas e bens, dissolução da união de facto ou falecimento de um dos cônjuges, desde que a prestação mensal do empréstimo represente uma taxa de esforço para o agregado familiar do novo titular inferior a 55% ou, no caso de existirem dois ou mais dependentes, 60%.

O banco pode recusar-se a renegociar o meu contrato de crédito à habitação?

Sim. A renegociação das condições do crédito à habitação exige o mútuo acordo entre o cliente bancário e a instituição de crédito.

Se a instituição de crédito acordar em rever as condições do crédito à habitação, não pode cobrar qualquer comissão pela análise da renegociação das condições do crédito, nem pode fazer depender a referida renegociação da aquisição de outros produtos ou serviços financeiros.

Contudo, a instituição de crédito pode alterar outras condições do empréstimo, como o spread, no âmbito da renegociação.

O banco pode aumentar o meu spread se eu deixar de subscrever os produtos ou serviços previstos no meu contrato para beneficiar de um spread mais reduzido?

Sim, a instituição de crédito pode aplicar o spread sem bonificação no caso de deixar de subscrever os produtos ou serviços financeiros contratualmente previstos. Todavia, se a instituição não o fizer durante um ano, esse direito prescreve.

Embora as instituições estejam proibidas de fazer depender a renegociação do crédito da aquisição de outros produtos ou serviços financeiros, esta não abrange aqueles casos em que o contrato já prevê, desde início, as condições para a efetivação de redução do spread em função do cumprimento de determinados requisitos, em particular, da subscrição de outros produtos ou serviços bancários.

Posso alterar a data de pagamento ou a conta através da qual pago a prestação mensal do meu crédito à habitação?

Pode solicitar à instituição de crédito a alteração da data de pagamento da sua prestação ou da conta através da qual efetua o pagamento da prestação do seu empréstimo.

Contudo, essas alterações exigem o acordo entre o cliente e a instituição de crédito.

Porquê Transferir o Crédito Habitação?

Porque o seu spread atual poderá ser muito superior àqueles que o mercado pratica atualmente, especialmente se o seu empréstimo foi contratado entre 2010 e 2016. Atualizando as condições do seu empréstimo, pode conseguir poupar milhares de euros em juros, especialmente se ainda tiver pela frente muitos anos de empréstimo para pagar.

Quais os custos de transferir o crédito à Habitação?

Ao transferir um crédito à habitação, tem de pagar ao banco antigo uma comissão pela liquidação antecipada do empréstimo. Esta corresponde, no máximo, a 0,52% do montante liquidado (imposto de selo incluído), se o empréstimo for de taxa variável, ou a 2,08% (imposto de selo incluído), se for de taxa fixa. Ao contratar novo empréstimo, tem de suportar as respetivas despesas processuais (comissão de abertura e de avaliação, por exemplo) e ainda as despesas de natureza legal (no Casa Pronta, por exemplo, custam 375 euros).

Antes de mais, uma ressalva: nem toda a gente conseguirá transferir o seu Crédito Habitação. Apesar do mercado imobiliário ter ganho nova dinâmica, os bancos estão mais cautelosos na aprovação de novos créditos. Como tal, para conseguir transferir o seu crédito habitação para um banco com spread mais baixo, terá que construir um processo sólido, que minimize o risco par ao banco.

Quanto posso poupar ao transferir o crédito habitação?

Por cada 0,1% a menos no spread, poupa anualmente € 1 por cada € 1000 transferidos. Exemplo: se transferir € 100.000 e baixar 1% no spread, poupa anualmente € 1000. À medida que os anos passarem, a poupança vai diminuindo gradualmente, já que o capital em dívida também diminui.

Posso transferir o crédito à habitação e manter os seguros do crédito anterior?

Sim, desde que seja aceite pela instituição que vai receber o crédito. Contudo, subscrever os seguros no banco onde contrata o crédito geralmente resulta em bonificações no spread negociado

 3 – CONCEITOS GERAIS

O que é o capital em dívida?

É o valor que ainda deve à instituição que lhe concedeu o empréstimo, após todos os pagamentos que eventualmente já tenha efetuado

O que é um indexante?

É a taxa de referência do mercado monetário interbancário e corresponde geralmente à Euribor, a que está ligada a taxa de juro aplicada ao contrato de crédito. Esta é definida pela soma da média do indexante com o spread contratado. Em regra, usam-se a Euribor a 3, a 6 e a 12 meses, sendo a taxa de juro do contrato revista em função da periodicidade do indexante utilizado.

O que é o Spread?

E a margem de lucro do banco e cada instituição é livre de definir o spread que aplica, tendo em conta a análise do perfil de risco do cliente. Por estratégia comercial, muitos bancos disponibilizam-se para baixar o spread dos empréstimos se os clientes contratarem outros produtos além do crédito à habitação.

O que é o prazo remanescente?

É o número de anos que ainda lhe faltam cumprir no âmbito do contrato de crédito à habitação.

Qual a diferença entre taxa variável e taxa fixa?

A taxa variável é a mais comum e resulta da soma do spread definido pelo banco com a Euribor. Já a taxa fixa é definida no momento da celebração do contrato e permanece inalterada. Por regra, a taxa fixa é mais elevada do que a taxa variável praticada no mesmo momento, oferecendo como contrapartida a segurança da sua previsibilidade.

Há ainda contratos de taxa mista, que combinam um primeiro período de taxa fica com um segundo período de taxa variável.

O que é a TAN?

É a taxa anual de encargos efetiva global, que indica o custo total do empréstimo para o cliente, incluindo juros, seguros, impostos e comissões. É o melhor indicador para comparar diferentes propostas bancárias.

O que é a TAEG?

É a taxa anual de encargos efetiva global, que indica o custo total do empréstimo para o cliente, incluindo juros, seguros, impostos e comissões. É o melhor indicador para comparar diferentes propostas bancárias.

O que está incluído no custo total do empréstimo (MTIC)?

Está incluído o capital reembolsado, os juros suportados, os prémios dos seguros e outros produtos contratados, os impostos suportados, assim como as comissões bancárias ligadas ao financiamento.